segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Tablet PC produzido no Brasil está beneficiado com alíquota zero das contribuições !!

Por força do disposto no art. 1º da Lei nº 12.507/2011, ficam reduzidas a zero as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes nas vendas a varejo de máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 e inferior a 600 cm2 e que não possuam função de comando remoto (Tablet PC) classificadas na subposição 8471.41 da TIPI, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo, por meio da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 127/2011.

(Lei nº 12.507/2011, art. 1º - DOU 1 de 13.10.2011)

Veja mais informações sobre este assunto em http://www.iob.com.br/sitedocliente/news_noticiadb.asp?area=imp_renda&noticia=202612

Fonte: Editorial IOB

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