segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Prazo para prestação de contas de candidatos é de 72 horas

         Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano, e os partidos políticos, devem prestar contas das receitas (doações) obtidas a cada 72 horas, a contar da entrada do crédito na conta corrente.

Despesas efetuadas também devem ser informadas à medida que se realizarem. Essa modalidade de prestação de contas é uma novidade trazida pela reforma eleitoral aprovada no ano passado.

Nas eleições anteriores, as contas de campanha eram prestadas em apenas três oportunidades, sendo duas parciais e uma final.

A prestação de contas deve ser realizada pelos candidatos e partidos, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais 2016. 




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