segunda-feira, 22 de agosto de 2016

 ITR - Alterado o prazo para atualização do cadastro nacional e do Cafir relativos a imóveis com área superior a 50 ha

Foi alterada a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, que estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), os quais visam propiciar a integração entre esses sistemas cadastrais com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
O prazo final para realização da atualização cadastral foi fixado em 31.12.2016, para imóveis com área superior a 50 ha.
Decorrido esse prazo, o imóvel rural ficará sujeito, a partir de 1º.01.2017, à situação de pendência cadastral no Cafir, conforme o art. 6º, caput, III, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, e à seleção no SNCR para fins de inibição da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
(Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1/2016 - DOU 1 de 19.08.2016).

Fonte: Editorial IOB

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