STF nega liminar a ex-PM acusado de matar advogada Mércia Nakashima
O ministro Ricardo Lewandowski, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na tarde da última sexta-feira (17), liminar pedida em novo habeas corpus impetrado pela defesa do ex-policial militar Mizael Bispo dos Santos, um dos acusados da advogada Mércia Nakashima, ocorrida em maio de 2010, em Nazaré Paulista. O habeas corpus pede a nulidade de todo o processo, a partir do recebimento da denúncia (acusação formal à Justiça), sob a alegação de que o processo crime deveria tramitar em Nazaré Paulista e não em Guarulhos, como ocorre.
Com a decisão, o STF mantém a tese sustentada desde o início pelo Ministério Público de que, embora a consumação tenha se dado em Nazaré Paulista, foi um crime plurilocal, pois existiam vestígios em Guarulhos, onde a vítima foi arrebatada, repercussão social também naquele município e porque a vítima e os acusados (Mizael Bispo e o vigia Evandro Bezerra da Silva) são todos daquela Comarca.
Em dezembro do ano passado, outro HC impetrado por Mizael teve sua liminar indeferida pelo Supremo. Na época, o ministro Cezar Peluso também indeferiu a liminar que objetivava a liberdade provisória do réu, mantendo, assim, os fundamentos utilizados pelo promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes no pedido de prisão formulado à Justiça.
Os dois habeas corpus ainda serão julgados pelos demais ministros da 2ª Turma do STF.
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