Câmara analisa o Projeto de Lei 3.315/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que proíbe os servidores públicos federais de fazer concurso público antes de cumprir o período de estágio probatório.
Pela proposta, no ato de inscrição dos concursos públicos federais, o candidato deverá declarar que não ocupa cargo público efetivo federal, ou que, caso ocupe, já cumpriu o período de estágio probatório.
O candidato que não respeitar a determinação ficará sujeito:
- ao cancelamento de sua inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
- à exclusão de seu nome da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
- à declaração de nulidade de sua nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Editado por Sintrajufe/RS - Fonte: Agência Câmara de Notícias
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