A Lei 12.440/2011 instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Esta exigência passa a ser obrigatória a partir de 04 de janeiro de 2012.
De acordo com a respectiva lei as empresas interessadas em participar das licitações e firmar contratos com o Poder Público estão obrigadas a apresentar, dentre o rol de documentos exigidos, a CNDT. A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
A empresa não obterá a certidão quando em seu cadastro constar:
a) O inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas; ou
b) O inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Nota: faz parte da obrigação das empresas o pagamento não somente do valor da condenação destinada ao reclamante, mas inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei.
As empresas precisam ficar atentas às situações de inserção de irregularidades no cadastro, já que pode haver discussões sobre os valores arbitrados como devidos perante a Previdência Social mesmo após o pagamento devido ao reclamante.
Como a lei exige o cumprimento de todas as obrigações, inclusive, o recolhimento previdenciário (nota acima), havendo a inserção da empresa como inadimplente quando ainda se está discutindo o que é ou não devido ao INSS, a obtenção da CNDT pode ser alvo de ações judiciais a fim de garantir (via Mandado de Segurança) a emissão da certidão até que se finalize a discussão sobre o valor devido dos encargos sociais.
Ainda que tenha ocorrido uma "força tarefa" por parte dos Tribunais Regionais do Trabalho de forma a atualizar o banco de dados que gera a CNDT, há várias situações de erros operacionais ou de desencontros de informações que podem atribuir o inadimplemento de uma empresa equivocadamente.
A juntada de comprovante de pagamentos de obrigações acessórias que não foram considerados no ato da manutenção do sistema ou o recolhimento de INSS que não foi juntado pela empresa, são situações que podem gerar o inadimplemento das obrigações previstas na lei.
Se a empresa comprovar que cumpriu todas as obrigações e ainda assim teve seu CNPJ inserido no cadastro de inadimplente, havendo comprovação que a empresa teve prejuízos por não obter a CNDT (perda de um contrato ou de uma licitação), esta poderá ingressar com uma ação de responsabilização por danos morais e materiais.
Portanto, não basta que a empresa efetue o pagamento, é preciso que os comprovantes sejam juntados nos processos a fim de que a falta destes não prejudique a operacionalização da empresa pela emissão de uma certidão positiva pela inadimplência.
O sistema para emissão da certidão já se encontra disponível no portal do Tribunal Superior do Trabalho, no link Emitir Certidão. Após a emissão da certidão o detentor poderá validá-la, a fim de garantir a sua autenticidade, no mesmo portal de consultas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário