A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reverteu decisão sobre honorários de sucumbência, fixados anteriormente em “quantia aviltante”. O tribunal de origem da ação estipulou honorário de sucumbência de R$ 5 mil para o advogado, que defendeu uma causa de R$ 10 milhões e a relatora elevou a verba honorária para R$ 300 mil.
A ministra argumenta que apesar de “a causa apresentar baixa complexidade, não se pode desconsiderar que a defesa apresentada em uma execução de quase R$ 10 milhões implica um acréscimo significativo na responsabilidade e no risco que incorre o causídico.”
“A advocacia só tem a aplaudir a ministra Nancy Andrighi pela decisão, que deixa bem claro o sentido da sucumbência, pois o que temos visto são tribunais fixando valores absolutamente desvinculados do benefício econômico alcançado pelo cliente e criando uma odiosa discriminação para o advogado em relação aos demais profissionais liberais”, afirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
Para o conselheiro seccional, Fabio Trombetti, “os honorários advocatícios têm por finalidade remunerar o trabalho do profissional e, nesse sentido, devem eles estar à altura do serviço prestado pelo advogado e devem ser arbitrados segundo a lei prevê. Toda vez que se aviltam os honorários, é a classe que se vê aviltada e desprestigiada”
Os ministros da Terceira Turma do STJ Massami Uyeda, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva seguiram o voto da ministra Andrighi.
Fonte: OAB/SP
Data: 16/09/2011
Data: 16/09/2011
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