Uma boa notícia para as pequenas empresas contribuintes que estão com problemas de limite de faturamento e inadimplência fiscal. Está para ser votado agora em agosto/2011 pelos nossos congressistas o tão esperado Projeto de Lei Complementar 591/2010, que modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esta informação foi dada dias atrás pela Frente Parlamentar Mistas da Micro e Pequena Empresa, em Brasília.
É importante frisar que este projeto de lei complementar amplia o faturamento das micros e pequenas empresas para fins de enquadramento no Simples Nacional, que é um regime simplificado de tributação, cuja proposta que está sendo apresentada na Câmara dos Deputados, é de elevação do faturamento anual de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as empresas de pequeno porte. E mais, este projeto aumenta de R$ 36 mil para R$ 48 mil o teto da receita bruta anual para empreendedores individuais.
Neste projeto 591/2010, está previsto também um parcelamento de débitos fiscais em até 100 vezes, de acordo com o faturamento da Empresa, para as micros e pequenas empresas inadimplentes com o fisco federal. Paralelo a este importante e necessário parcelamento de débitos fiscais tramita outro Projeto (PLP 12/11 – apensado ao PLP 25/07 – que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa) que prevê um parcelamento especial que amplia o benefício do parcelamento de débitos de micro e pequenas empresa com o INSS ou com a Fazenda Federal, estadual ou municipal, com a possibilidade de ingresso ou reingresso no Simples Nacional. Este projeto cria então um parcelamento especial para os débitos do Simples Nacional vencidos até 31 de julho de 2011.
Deste modo, para os próximos dias teremos novidades no Simples Nacional. E que mais nos chama a atenção é da necessidade urgente e vital de se aprovar um parcelamento de débitos fiscais para as microempresas que foram recentemente excluídas do Simples Nacional e que por estarem com muitas dificuldades econômicas precisam colocar em dia suas contas fiscais com a União, sob pena de terem que arcar o ônus fiscal da exclusão e o enquadramento obrigatório em regimes tributários muito mais pesados como o lucro presumido e o lucro real. É extremamente importante a aprovação deste parcelamento para as microempresas.
Já em nível de empresas maiores, temos outra boa notícia que é o Projeto de Lei 1201/2011, que já está sendo chamado de “REFIS DA COPA”, que nos moldes do REFIS DA CRISE – Lei n. 11.941/2009) prevê um novo parcelamento de débitos fiscais (tributos federais e previdenciários) para pessoas físicas e jurídicas, em até 180 parcelas, com desconto de multa e juros. Para aqueles contribuintes que não conseguiram se adequar no REFIS DA CRISE, e também não conseguiram pagar as parcelas consolidadas pelo REFIS DA CRISE, terão em breve (previsto até o final do ano) a possibilidade de se enquadrarem nos benefícios fiscais deste novo parcelamento. O “REFIS DA COPA” vem em boa hora pois muitos contribuintes ficaram insatisfeitos e surpresos com o “REFIS DA CRISE”.
Pode parecer injusto, mas estes parcelamentos são necessários, pois é uma questão de sobrevivência das micros e pequenas empresas nacionais (90% das empresas nacionais) e das pessoas jurídicas de médio e grande porte que em face da concorrência desleal e tributária (produtos asiáticos) estão passando por momentos muito difíceis, como também a crescente desindustrialização do País decorrente da alta do real e da oscilante economia mundial. É uma questão de defesa das empresas nacionais. Até mais ver.
Nenhum comentário:
Postar um comentário