Suspensa a audiência do chamado "Caso Villela". O processo envolve o assassinato do ex-ministro José Guilherme Villela e Maria Carvalho Mendes Villela, sua esposa, juntamente com a empregada do casal, Francisca Nascimento da Silva.
O homicídio triplamente qualificados aconteceu em agosto de 2009 e são acusados do crime a filha do casal, Adriana Villela, Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio, Paulo Cardoso Santana e Francisco Mairlon Barros Aguiar. A audiência estava marcada, pela quarta vez, para acontecer nesta segunda e terça-feira, dias 15 e 16 de agosto.
Os advogados de defesa de Adriana Vilela entraram com pedido para adiamento durante o o plantão desde final de semana, o que foi concedido, na tarde desde domingo, 15/08.
A audiência havia sido designada pelo juiz do Tribunal do Júri de Brasília e seriam ouvidos a delegada responsável pelo caso, um perito e três agentes, não há nova data prevista para a audiência. A audiência de instrução e julgamento é o último ato da fase instrutória onde se colherão as provas orais, tais como o esclarecimento do perito e assistentes técnicos, o depoimento pessoal das partes, a inquirição de testemunhas.
O crime aconteceu em agosto de 2009, e os autos foram distribuídos ao cartório no dia 1º de outubro do mesmo ano. Consta da denúncia, feita pelo MPDFT, recebida em outubro de 2010 pelo Juiz do Tribunal do Júri de Brasilia que instaurou o processo, que "no dia 28 de agosto de 2009 a denunciada, com auxílio de" outras pessoas, "utilizando-se de instrumentos pérfuro-cortantes, teria ceifado a vida de seus genitores, José Guilherme Villela e Maria Carvalho Mendes Villela, bem como de Francisca Nascimento da Silva, o que fez de forma premeditada, tendo como motivação conflitos de família por assuntos financeiros. Ademais, na mesma oportunidade subtraiu em proveito próprio diversas jóias pertencentes à mãe, a exemplo de cerca de U$ 70.000,00 (setenta mil dólares) de propriedade do casal."
O processo já soma cinquenta e um volumes e tem mais de dez mil folhas no total. Os réus respondem por homicídio qualificado e furto qualificado [art. 121, 2º, Inc. I, III e IV, 4º (2 vezes); art. 121, 2º, Inc. III, IV e V; art. 155, 4º, Inc. IV, todos do Código Penal].
Nenhum comentário:
Postar um comentário