O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento aos embargos de declaração na Ação Civil Originária (ACO) 1179, reconhecendo a atribuição do Ministério Público Federal (MPF) para atuar na apuração de um crime de desacato cometido supostamente por uma servidora da Justiça do Trabalho contra o juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB). A servidora teria tentado se valer de sua função para ser atendida preferencialmente em agência da Caixa Econômica Federal.
Em setembro de 2008, o STF havia determinado que o caso deveria ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para decidir quem deveria atuar no caso o Ministério Público Federal (MPF) ou Estadual. O MPF recorreu da decisão, alegando que caberia ao STF resolver a questão, e não ao STJ.
Ao analisar os embargos opostos pelo MPF, a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, disse que não haveria, no caso, conflito a ser resolvido. Segundo ela, o juiz estadual declinou da sua competência para a esfera federal, que aceitou a competência.
Com isso, a ministra decidiu dar provimento aos embargos, com efeitos infringentes (modificativos), para reconhecer a atribuição do MPF para atuar na apuração do caso. A ministra determinou que, diante disso, os autos devem ser remetidos para a Vara Federal de Campina Grande (PB). A decisão da Corte foi unânime.
MB/AD
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