O Estado do Rio Grande do Norte deve fornecer aparelho de oxigenioterapia aos pacientes da rede pública que dependem do equipamento para poder realizar tratamento respiratório em casa, evitando a internação hospitalar e seus riscos.
Esse é o resultado final de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).
A sentença definitiva foi proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal, confirmando integralmente os termos da decisão liminar.
A ação teve por objetivo possibilitar que a criança M.S.A. e o adolescente R.L.B., internados no Hospital de Pediatria da UFRN com problemas respiratórios, passassem a receber tratamento domiciliar.
O pedido do MPF/RN, acatado pela Justiça Federal, foi destinado também aos demais pacientes do SUS que se encontram na mesma situação.
Fonte: Assessoria
Esse é o resultado final de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).
A sentença definitiva foi proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal, confirmando integralmente os termos da decisão liminar.
A ação teve por objetivo possibilitar que a criança M.S.A. e o adolescente R.L.B., internados no Hospital de Pediatria da UFRN com problemas respiratórios, passassem a receber tratamento domiciliar.
O pedido do MPF/RN, acatado pela Justiça Federal, foi destinado também aos demais pacientes do SUS que se encontram na mesma situação.
Fonte: Assessoria
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