Deu no site do TCE/RN
O prefeito de Extremoz, Enilton Trindade, em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar contas, teve as contas referentes ao exercício de 2004 consideradas irregulares, sendo condenado ao ressarcimento de R$ 735.763,37 aos cofres municipais.
O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, realizada na quinta-feira (31/03), pela manhã.
A conselheira ainda relatou processo da Câmara de São Bento, prestação de contas referente ao 3º e 6º bimestres de 2001, responsável Mário Sérgio da Silva Elias.
O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 43.515,00, em decorrência da ausência de apresentação de documentos comprobatórios de despesas.
O prefeito de Extremoz, Enilton Trindade, em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar contas, teve as contas referentes ao exercício de 2004 consideradas irregulares, sendo condenado ao ressarcimento de R$ 735.763,37 aos cofres municipais.
O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, realizada na quinta-feira (31/03), pela manhã.
A conselheira ainda relatou processo da Câmara de São Bento, prestação de contas referente ao 3º e 6º bimestres de 2001, responsável Mário Sérgio da Silva Elias.
O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 43.515,00, em decorrência da ausência de apresentação de documentos comprobatórios de despesas.
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