sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal: a) Solução de Consulta Cosit nº 127/2016: esclarece que as pessoas físicas residentes no País, que prestem...
Sped - Receita Federal disponibiliza versão beta 0.101 dos leiautes da EFD-Reinf
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br/) o conjunto de arquivos que compõem a versão beta 0.101 dos leiautes da EFD-Reinf, bem como os respectivos XSD.
quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Custeio - Construção civil pessoa física e jurídica
Área: Trabalhista e Previdenciário
Resumo: Este procedimento trata das obrigações do sujeito passivo, apuração da remuneração da mão-de-obra e a regularização de obra por aferição indireta com base na área construída e no padrão de construção, cálculo da remuneração da mão-de-obra e das contribuições devidas, situações especiais de regularização de obra, reforma, demolição, acréscimo de área, construção sem mão-de-obra remunerada, condomínio ou adquirente de obra inacabada, regularização de obra na rescisão de contrato, procedimentos fiscais, base de cálculo das contribuições e decadência.
Principais alterações: Em face da publicação da Circular Caixa nº 734/2016 - DOU de 21.09.2016, este procedimento foi atualizado. Tópico atualizado: 3.2 Obrigações previdenciárias na construção civil.
. Contrato de trabalho - Férias coletivas
Trabalhista e Previdenciário
Resumo: Este procedimento trata do conceito e requisitos para a concessão das férias coletivas e foi enriquecido com exemplos práticos e reprodução de modelos de comunicação ao órgão do MTE, aos sindicatos e de aviso de férias aos empregados.
Principais alterações: Em face da publicação da Circular Caixa nº 734/2016 - DOU de 21.09.2016, este procedimento foi atualizado. Tópico atualizado: 12.2 FGTS.
Resumo: Este procedimento trata do conceito e requisitos para a concessão das férias coletivas e foi enriquecido com exemplos práticos e reprodução de modelos de comunicação ao órgão do MTE, aos sindicatos e de aviso de férias aos empregados.
Principais alterações: Em face da publicação da Circular Caixa nº 734/2016 - DOU de 21.09.2016, este procedimento foi atualizado. Tópico atualizado: 12.2 FGTS.
sexta-feira, 23 de setembro de 2016
O Estado de Alagoas acrescentou o Anexo XXXIV ao RICMS-AL/1991
O Estado de Alagoas acrescentou o Anexo XXXIV ao RICMS-AL/1991 para dispor sobre o regime de substituição tributária nas operações com ferramentas, tendo em vista as disposições do Protocolo ICMS nº 193/2009, com adesão do Estado de Alagoas pelo Protocolo ICMS nº 37/2016, do Protocolo ICMS nº 41/2012, com adesão do Estado de Alagoas pelo Protocolo ICMS nº 43/2016, e do Convênio ICMS nº 92/2015.
O ato em fundamento entra em vigor no dia 1º.10.2016.
(Decreto nº 50.447/2016 - DOE AL de 23.09.2016)
Fonte: Editorial IOB
segunda-feira, 19 de setembro de 2016
Administração Tributária - Receita Federal inclui serviço de consulta aos avisos de cobrança no e-CAC
A Receita Federal do Brasil (RFB) incluiu, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de consulta aos avisos de cobrança dos saldos devedores de créditos tributários informados em declaraçõe
terça-feira, 6 de setembro de 2016
Imposto de Renda - Aprovado o formulário digital Termo Declaratório de Ausência do País
No intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu o formulário digital Termo Declaratório de Ausência do País, em que o inventariante declara-se ciente do disposto na Lei.
Fonte: Editorial IOB
Trabalhista/Previdenciária - Aprovada nova versão do leiaute do eSocial
O Comitê Gestor do eSocial aprovou a versão 2.2 do leiaute do eSocial, disponível no site do eSocial na Internet, no endereço eletrônico http://www.esocial.gov.br.
(Resolução CG-eSocial nº 5/2016 - DOU 1 de 06.09.2016)
Fonte: Editorial IOB
quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Previdenciária - Estabelecidos os procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade
Foram disciplinados os procedimentos a serem observados pelas Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), pelas Agências da Previdência Social, pelo Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, pelas Agências da Previdência...
Fonte: Editorial IOB
Fonte: Editorial IOB
Previdenciária - Esclarecida a regra da retenção previdenciária de 11% sobre o valor da prestação de serviços em saúde
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que os serviços de saúde referentes ao atendimento médico pré-hospitalar em unidade móvel (UTI móvel), à remoção e ao translado de pacientes em veículos adequados.
Fonte: Editorial IOB
Fonte: Editorial IOB
CNPJ - Receita Federal altera tabelas de anexos
A norma em referência alterou as tabelas constantes dos anexos a seguir da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 , que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): a) Anexo V - Tabela de Natureza Jurídica....
Fonte: Editorial IOB
segunda-feira, 22 de agosto de 2016
Prazo para prestação de contas de candidatos é de 72 horas
Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano, e os partidos políticos, devem prestar contas das receitas (doações) obtidas a cada 72 horas, a contar da entrada do crédito na conta corrente.
Despesas efetuadas também devem ser informadas à medida que se realizarem. Essa modalidade de prestação de contas é uma novidade trazida pela reforma eleitoral aprovada no ano passado.
Nas eleições anteriores, as contas de campanha eram prestadas em apenas três oportunidades, sendo duas parciais e uma final.
A prestação de contas deve ser realizada pelos candidatos e partidos, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais 2016.
Prestação de contas de candidatos
Estão disponíveis os relatórios de arrecadação e despesas dos propensos candidatos a cargos eletivo.
ITR - Alterado o prazo para atualização do cadastro nacional e do Cafir relativos a imóveis com área superior a 50 ha
Foi alterada a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, que estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), os quais visam propiciar a integração entre esses sistemas cadastrais com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
O prazo final para realização da atualização cadastral foi fixado em 31.12.2016, para imóveis com área superior a 50 ha.
Decorrido esse prazo, o imóvel rural ficará sujeito, a partir de 1º.01.2017, à situação de pendência cadastral no Cafir, conforme o art. 6º, caput, III, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, e à seleção no SNCR para fins de inibição da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
(Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1/2016 - DOU 1 de 19.08.2016).
Fonte: Editorial IOB
segunda-feira, 23 de junho de 2014
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
Greve dos servidores foi abusiva, reafirma o Governo Federal.
Em matéria publicada no site do jornal O Estado de São Paulo desta sexta-feira, 21, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, citou a greve dos trabalhadores dos Correios e tornou a criticar a mobilização dos servidores públicos ao dizer que o direito de greve destes não pode "ferir o direito do cidadão de ter acesso aos serviços públicos".
O discurso da ministra foi repetido por diversos representantes do governo federal durante toda a greve de servidores que tomou a maior parte dos meses de julho e agosto deste ano, como tentativa de desestabilizar a mobilização e desmoralizar as categorias frente à população, tendo a mídia como uma poderosa aliada nesse sentido. No entanto, a ministra esquece-se que a mobilização só chegou a tal vulto porque o próprio giverno federal mostrou-se inflexível e instransigente ao negociar.
Leia abaixo a matéria completa, da repórter Tânia Monteiro:
Para ministra, houve abusos na greve dos servidores federais
Em entrevista, Gleisi Hoffmann (Casa Civil) defendeu a regulamentação do direito de paralisação e criticou movimento recente da categoria
A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, defendeu a regulamentação do direito de greve e criticou abusos praticados por servidores grevistas. "Vivemos em uma democracia, mas não podemos ter abusos. O direito de greve não pode ferir o direito do cidadão de ter acesso aos serviços públicos", declarou a ministra, ao participar do programa Bom Dia Ministro, transmitido pela NBR, TV do governo federal, nesta sexta-feira, 21. A declaração foi feita logo após Gleisi criticar também a paralisação nos Correios.
Para a ministra, a regulamentação da lei de greve precisa ser debatida pelo Congresso. "Esse debate o Congresso deve à sociedade brasileira. Deve o debate, deve a discussão e deve uma definição", afirmou, acrescentando que não está definido se o governo federal vai encaminhar ao Congresso o seu próprio projeto. Ela lembrou que os abusos cometidos pelos servidores durante as greves no serviço público federal certamente terão reflexos na legislação. "Com o abuso que tivemos nessa greve recente, vai ter reflexos", disse, referindo-se ao texto que espera que seja editado pelo Congresso.
Ao citar a greve dos Correios, iniciada nesta semana, a ministra Gleisi argumentou que "há limites orçamentários", que a situação econômica não é favorável à concessão de novos reajustes e que esses funcionários já tiveram seus salários aumentados no ano passado. "Eles já fizeram greve no ano passado, tiveram reajuste e embora todos tenham direito de reivindicar, mas temos de saber que tem limites e que tem uma situação econômica no país e que tem limites na questão orçamentária, no serviço público", declarou elas, acentuando que, o TST determinou que pelo menos 40% dos trabalhadores dos Correios permaneçam trabalhando.
Gleisi Hoffmann, no entanto, evitou criticar a atitude do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que está cobrando reajustes para a sua categoria, defendendo aumento de 29,5%. "Nós mandamos todas as informações que vieram dos Poderes ao Congresso Nacional. O Congresso vai fazer a avaliação. O orçamento tem os seus limites. Nós temos de colocar nele o que é possível com a receita que é arrecada pelo imposto dos cidadãos", respondeu a ministra, evitando polemizar com o procurador e tratar o tema como disputa entre Poderes.
Fonte: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do... - 21 de Setembro de 2012
quarta-feira, 5 de setembro de 2012
Garotas de programa contratadas por gerentes da Ambev geram dano moral.
Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá de indenizar um funcionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa, e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas.
Recurso da empresa foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil em razão do assédio moral decorrente de constrangimento.
A Quinta Turma do TST não conheceu do recurso da empresa, e não chegou, portanto, a julgá-lo. Assim, a decisão que condenou a empresa em R$ 50 mil foi mantida. Segundo descrição de testemunha, um dos gerentes de venda da empresa tinha costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa, valendo-se de palavrões. O mesmo gerente era responsável pela presença de garotas de programa em reuniões, que apareciam nos encontros a seu convite.
Os fatos relatados pelo trabalhador e confirmados em juízo por testemunhas ocorreram mais de dez vezes entre os anos de 2003 e 2004. A empresa, inclusive, já havia sido coibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente de trabalho e chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público do Trabalho. No TAC, comprometeu-se "a orientar e enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover desrespeito mútuo".
O autor, casado e evangélico, na reclamação trabalhista, descreve que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e houve situação na qual uma "stripper" foi levada à sua sala para se despir. Também relata que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras, com a presença de garotas de programa utilizadas como forma de incentivo para o aumento de vendas. Afirmou que havia os funcionários que batiam as cotas de venda recebiam "vales garota de programa".
No recurso ao TST, a empresa alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria "mínimo". As alegações, todavia, não foram analisadas porque, segundo fundamentou o relator do processo, ministro Brito Pereira, as decisões apresentadas para os confrontos de teses seriam inespecíficas, e por isso o recurso não poderia ser conhecido, nos termos do enunciado 296 da Súmula do TST.
(Demétrius Crispim/RA)
Turma
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
Recurso da empresa foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil em razão do assédio moral decorrente de constrangimento.
A Quinta Turma do TST não conheceu do recurso da empresa, e não chegou, portanto, a julgá-lo. Assim, a decisão que condenou a empresa em R$ 50 mil foi mantida. Segundo descrição de testemunha, um dos gerentes de venda da empresa tinha costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa, valendo-se de palavrões. O mesmo gerente era responsável pela presença de garotas de programa em reuniões, que apareciam nos encontros a seu convite.
Os fatos relatados pelo trabalhador e confirmados em juízo por testemunhas ocorreram mais de dez vezes entre os anos de 2003 e 2004. A empresa, inclusive, já havia sido coibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente de trabalho e chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público do Trabalho. No TAC, comprometeu-se "a orientar e enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover desrespeito mútuo".
O autor, casado e evangélico, na reclamação trabalhista, descreve que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e houve situação na qual uma "stripper" foi levada à sua sala para se despir. Também relata que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras, com a presença de garotas de programa utilizadas como forma de incentivo para o aumento de vendas. Afirmou que havia os funcionários que batiam as cotas de venda recebiam "vales garota de programa".
No recurso ao TST, a empresa alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria "mínimo". As alegações, todavia, não foram analisadas porque, segundo fundamentou o relator do processo, ministro Brito Pereira, as decisões apresentadas para os confrontos de teses seriam inespecíficas, e por isso o recurso não poderia ser conhecido, nos termos do enunciado 296 da Súmula do TST.
(Demétrius Crispim/RA)
Turma
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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Tribunal Superior do Trabalho
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segunda-feira, 30 de julho de 2012
Banco do Brasil é condenado por assédio moral!
Um empregado do Banco do Brasil receberá indenização de R$50 mil por ter sofrido violência psicológica extrema enquanto estava doente. O assédio moral causou para o empregado prejuízos significativos, resultando em seu pedido de demissão. A decisão foi do juiz substituto Neurisvan Alves Lacerda, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros.
Segundo o relato do reclamante, mesmo sabendo que estava doente, o banco recusou seus atestados médicos e o encaminhou para o INSS. Diante de tanta pressão, acabou retornando ao trabalho, quando foi informado de que havia sido remanejado para quadro suplementar, com atribuição de tarefas de maior esforço físico e perda de vantagens. Ainda de acordo com o trabalhador, o banco realizou diversos débitos indevidos em sua conta-corrente, creditou e estornou verbas, bem como deixou de pagar proventos por mais de quatro meses. Isso acabou fazendo com que tivesse o nome incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Tudo isso para forçá-lo a pedir demissão, pois pretendiam colocar um empregado com salário inferior em seu lugar. Ao final, não aguentando mais as perseguições, pediu demissão para receber a aposentadoria da PREVI.
O Banco do Brasil tentou explicar seus atos, mas não convenceu o magistrado. Isto porque, ao analisar o processo, o julgador não encontrou nada que depusesse contra a conduta do empregado, que prestou todas as informações sobre seu quadro de saúde. Para o magistrado, o banco é que foi omisso, sequer tendo convocado o trabalhador para uma avaliação física. Ficou clara a negligência do empregador na pesquisa do prazo necessário à recuperação do empregado. Com isso, o reclamante acabou sendo incluído no quadro suplementar, conforme as normas do banco. A medida foi tomada por falha no acompanhamento da situação e estado de saúde do reclamante, prejudicando-o quanto às vantagens que vinha recebendo durante o afastamento.
O banco realizou estorno de salário que havia sido depositado na conta corrente do reclamante, conduta repudiada pelo julgador, que constatou que somente a retenção de proventos é autorizada por norma do banco, não o estorno. Ademais, a própria defesa chegou a admitir que a autorização expressa para débitos em conta corrente somente foi formalizada por ocasião do desligamento. O juiz registrou que, diante de um questionamento do empregado, a única preocupação do banco foi "a possibilidade de gerar perda financeira ao Banco do Brasil, por demanda trabalhista" . Para o magistrado, ficou claro que o banco sabia exatamente o prejuízo que estava causando ao empregado.
"De fato, afigura-se ilícita a conduta do banco em invadir a conta bancária de seu empregado para debitar parcelas salariais supostamente indevidas. Os descontos salariais são legalmente previstos (art. 462 da CLT, por exemplo) e a cobrança direta e extrajudicial de valores constitui exercício arbitrário das próprias razões, sobretudo se o débito deixa a conta desfalcada, à mercê dos juros abusivos do cheque especial", destacou o julgador. No modo de entender do magistrado, o empregado sofreu prejuízos significativos, já que as dívidas geraram descontrole da conta bancária, levando-o a contratar empréstimos pessoais para contornar a dívida, pagando juros. Cheques foram devolvidos e notificações com aviso de bloqueio de cartão de crédito foram enviadas. O cheque especial foi cancelado e, por fim, o nome do reclamante foi incluído em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
"A conduta do banco, portanto, configura assédio moral, porque exerceu sobre o reclamante uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e frequente, durante um tempo significativo, comprometendo seu equilíbrio emocional, o que resultou no seu pedido de demissão", concluiu o julgador, ressaltando a conduta patronal violou direitos personalíssimos do reclamante. Principalmente o direito fundamental ao trabalho digno, à vida saudável, ao bem estar e à integridade física e psíquica. "A conduta banqueira reputa-se ilícita e atrai a sua responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC", finalizou, condenando o banco a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Minas.
(0001539-39.2010.5.03.0067 AIRR)
sexta-feira, 27 de julho de 2012
26/07/2012 - Empresas terão que informar mensalmente ao empregado valores recolhidos ao INSS (Notícias Agência Brasil - ABr)!!
A presidenta Dilma Rousseff sancionou legislação determinando que empresas deem a seus funcionários acesso às informações relativas ao recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A implantação da medida ainda depende de regulamentação, cujo prazo não foi definido.
A Lei n° 12.692/2012, que teve a sanção presidencial publicada na edição de ontem (25) do Diário Oficial da União, altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para incluir a obrigação. Também foi publicada mensagem de veto da presidenta Dilma ao artigo do projeto agora transformado em lei que estabelecia pena administrativa de multa para as empresas que descumprirem a norma.
De acordo com a nova lei, os empregadores deverão comunicar mensalmente aos empregados, por meio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração. Os empregadores também deverão enviar aos segurados extratos relativos ao recolhimento sempre que solicitado.
Até agora, trabalhadores que têm conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal podiam solicitar o extrato diretamente ao banco. Os que não são correntistas dessas instituições também tinham acesso à informação, mas a requisição do saldo deveria ser feita por meio do INSS ou de sindicato.
"A medida é para evitar que o trabalhador constate, quando for demitido, que a empresa não efetuou o pagamento", informou o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS), Leonardo Rolim. Segundo ele, a informação que consta no contracheque dos trabalhadores não é garantia de que o depósito previdenciário foi feito.
A Lei n° 12.692/2012, que teve a sanção presidencial publicada na edição de ontem (25) do Diário Oficial da União, altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para incluir a obrigação. Também foi publicada mensagem de veto da presidenta Dilma ao artigo do projeto agora transformado em lei que estabelecia pena administrativa de multa para as empresas que descumprirem a norma.
De acordo com a nova lei, os empregadores deverão comunicar mensalmente aos empregados, por meio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração. Os empregadores também deverão enviar aos segurados extratos relativos ao recolhimento sempre que solicitado.
Até agora, trabalhadores que têm conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal podiam solicitar o extrato diretamente ao banco. Os que não são correntistas dessas instituições também tinham acesso à informação, mas a requisição do saldo deveria ser feita por meio do INSS ou de sindicato.
"A medida é para evitar que o trabalhador constate, quando for demitido, que a empresa não efetuou o pagamento", informou o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS), Leonardo Rolim. Segundo ele, a informação que consta no contracheque dos trabalhadores não é garantia de que o depósito previdenciário foi feito.
quinta-feira, 26 de julho de 2012
25/07/2012 - PEC institui regime de cobrança unificada de tributos de mesma base (Notícias FENACON) .
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO) e outros, que institui um regime de cobrança unificada de todos os tributos que incidam sobre a mesma base tributável. Esse regime de cobrança unificada será opcional para o contribuinte.
Pela proposta, os tributos sobre a produção e o consumo serão cobrados em uma única guia de recolhimento, de acordo com alíquota e base de cálculo uniformes, definidas por lei complementar.
Assim, numa única apuração, as empresas quitarão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Cide-Combustíveis, a Cofins, o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE) e o PIS/Pasep.
Da mesma forma, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão cobrança unificada, pois ambos são calculados com base nos lucros das empresas.
Folha de pagamento
Conforme o texto, também os principais encargos sobre a folha de pagamento serão condensados em uma única cobrança, abrangendo a cota patronal para a Previdência Social, o Salário-Educação, a Contribuição Sindical, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o INSS do trabalhador.
Além dos tributos e encargos mencionados explicitamente, a proposta prevê que lei complementar poderá incluir outros que vierem a ser criados com bases de cálculo semelhantes, bem como estabelecer a unificação da cobrança de outros tributos e encargos, respeitada a semelhança entre suas bases de cálculo.
Lei complementar definirá também a forma pela qual a arrecadação será distribuída entre os entes federativos, de forma a obedecer às destinações e vinculações previstas na Constituição. Além disso, a lei complementar definirá a forma como o repasse do FGTS será feito diretamente na conta do trabalhador; além da cobrança unificada sob a renda.
Vantagens para o contribuinte
"Para cada base de incidência unificada, o contribuinte se relacionará com apenas um nível de governo, escolhido pela lei complementar, cumprindo suas obrigações acessórias apenas junto ao fisco designado, que será o responsável pelo repasse das informações para os demais entes da Federação interessados, exemplo do Supersimples Nacional", explica o autor.
Segundo o deputado, a proposta busca aliviar os custos administrativos dos contribuintes, preservando, no entanto, as competências tributárias dos membros da Federação e as destinações para as finalidades previstas constitucionalmente.
"Queremos simplificar a apuração e a cobrança dos tributos, unificar guias de recolhimento, extinguir declarações, livros fiscais e contábeis redundantes, diminuir a burocracia estatal, diminuir os custos administrativos das empresas, enfim tornar nosso País mais competitivo", complementa Irajá Abreu.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos
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