tag:blogger.com,1999:blog-26880085887179011092024-03-05T18:02:51.122-08:00Ivo FranklinIvo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.comBlogger323125tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-87334477455997277142016-10-07T10:53:00.001-07:002016-10-07T10:53:11.775-07:00Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal<br /><br /><span class="x_texto">A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal: a) Solução de Consulta Cosit nº 127/2016: esclarece que as pessoas físicas residentes no País, que prestem...</span><br /><br /><span class="x_texto"><a href="http://www.iob.com.br/sitedocliente/news_noticiadb.asp?area=Federal / Tributos e Contribuições Federais&noticia=400766" style="color: #333333; float: left; font-family: Verdana;" target="_blank"></a></span>Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-63802403922525496502016-10-07T10:49:00.002-07:002016-10-07T10:49:43.366-07:00Sped - Receita Federal disponibiliza versão beta 0.101 dos leiautes da EFD-Reinf<span class="x_texto">A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br/) o conjunto de arquivos que compõem a versão beta 0.101 dos leiautes da EFD-Reinf, bem como os respectivos XSD.</span><br /><br /><span class="x_texto"></span>Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-875097610508752952016-10-05T07:13:00.000-07:002016-10-05T07:13:05.312-07:00Custeio - Construção civil pessoa física e jurídica<strong><u><span style="color: #0066cc;"><br /></span></u></strong><strong>Área:</strong> Trabalhista e Previdenciário<br /><strong>Resumo:</strong> Este procedimento trata das obrigações do sujeito passivo, apuração da remuneração da mão-de-obra e a regularização de obra por aferição indireta com base na área construída e no padrão de construção, cálculo da remuneração da mão-de-obra e das contribuições devidas, situações especiais de regularização de obra, reforma, demolição, acréscimo de área, construção sem mão-de-obra remunerada, condomínio ou adquirente de obra inacabada, regularização de obra na rescisão de contrato, procedimentos fiscais, base de cálculo das contribuições e decadência.<br /><strong>Principais alterações:</strong> Em face da publicação da Circular Caixa nº 734/2016 - DOU de 21.09.2016, este procedimento foi atualizado. Tópico atualizado: 3.2 Obrigações previdenciárias na construção civil.Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-63476869882384162772016-10-05T07:11:00.000-07:002016-10-05T07:11:10.122-07:00. Contrato de trabalho - Férias coletivasTrabalhista e Previdenciário<br /><strong>Resumo:</strong> Este procedimento trata do conceito e requisitos para a concessão das férias coletivas e foi enriquecido com exemplos práticos e reprodução de modelos de comunicação ao órgão do MTE, aos sindicatos e de aviso de férias aos empregados.<br /><strong>Principais alterações:</strong> Em face da publicação da Circular Caixa nº 734/2016 - DOU de 21.09.2016, este procedimento foi atualizado. Tópico atualizado: 12.2 FGTS.Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-15360881810034539502016-09-23T10:48:00.000-07:002016-09-23T10:48:23.400-07:00O Estado de Alagoas acrescentou o Anexo XXXIV ao RICMS-AL/1991 <div class="x_Texto" style="margin: 0cm 0cm 9pt;">
<span style="font-size: x-small;">O Estado de Alagoas acrescentou o Anexo XXXIV ao RICMS-AL/1991 para dispor sobre o regime de substituição tributária nas operações com ferramentas, tendo em vista as disposições do Protocolo ICMS nº 193/2009, com adesão do Estado de Alagoas pelo Protocolo ICMS nº 37/2016, do Protocolo ICMS nº 41/2012, com adesão do Estado de Alagoas pelo Protocolo ICMS nº 43/2016, e do Convênio ICMS nº 92/2015.</span></div>
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"></span> <br />
<div class="x_Texto" style="margin: 0cm 0cm 9pt;">
<span style="font-size: x-small;">O ato em fundamento entra em vigor no dia 1º.10.2016.</span></div>
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"></span> <br />
<div class="x_Texto" style="margin: 0cm 0cm 9pt;">
<span style="font-size: x-small;">(<a href="http://www.iob.com.br/sitedocliente/news_legdb.asp?id=165121" target="_blank">Decreto nº 50.447/2016 </a>- DOE AL de 23.09.2016)</span></div>
<span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"></span> <br />
<div class="x_Texto" style="margin: 0cm 0cm 24pt;">
<span style="font-size: x-small;">Fonte: <b>Editorial IOB</b></span></div>
Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-82827874798272877302016-09-19T04:42:00.001-07:002016-09-19T04:42:03.130-07:00 Administração Tributária - Receita Federal inclui serviço de consulta aos avisos de cobrança no e-CAC <strong><u><span style="color: #0066cc;"></span></u></strong><br />
A Receita Federal do Brasil (RFB) incluiu, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de consulta aos avisos de cobrança dos saldos devedores de créditos tributários informados em declaraçõeIvo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-39270417264458160302016-09-06T10:48:00.004-07:002016-09-06T10:48:37.252-07:00Imposto de Renda - Aprovado o formulário digital Termo Declaratório de Ausência do País<div class="x_Texto" style="margin: 0cm 0cm 9pt;">
<br /><br /><span class="x_texto">No intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu o formulário digital Termo Declaratório de Ausência do País, em que o inventariante declara-se ciente do disposto na Lei.</span><br /><br /><br /><span class="x_texto">Fonte: Editorial IOB</span></div>
Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-9112547797147755912016-09-06T10:44:00.001-07:002016-09-06T10:44:59.356-07:00Trabalhista/Previdenciária - Aprovada nova versão do leiaute do eSocial<div class="x_Texto" style="margin: 0cm 0cm 9pt;">
O Comitê Gestor do eSocial aprovou a versão 2.2 do leiaute do eSocial, disponível no <em>site</em> do eSocial na Internet, no endereço eletrônico http://www.esocial.gov.br.</div>
<div class="x_Texto" style="margin: 0cm 0cm 9pt;">
(Resolução CG-eSocial nº <a href="http://www.iob.com.br/sitedocliente/news_legdb.asp?idlogico= fe+res+cg-esocial+5+2016" target="_blank">5/2016</a> - DOU 1 de 06.09.2016)</div>
<div class="x_Texto" style="margin: 0cm 0cm 24pt;">
Fonte: <b>Editorial IOB</b></div>
Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-60328616419113189432016-08-24T04:16:00.001-07:002016-08-24T04:16:45.103-07:00Previdenciária - Estabelecidos os procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade<span class="x_texto">Foram disciplinados os procedimentos a serem observados pelas Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), pelas Agências da Previdência Social, pelo Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, pelas Agências da Previdência...</span><br /><br /><br /><span class="x_texto">Fonte: Editorial IOB</span><br /><br /><br />
<div class="x_texto">
<br /></div>
Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-72984502743427469692016-08-24T04:15:00.003-07:002016-08-24T04:15:47.404-07:00Previdenciária - Esclarecida a regra da retenção previdenciária de 11% sobre o valor da prestação de serviços em saúde<span class="x_texto">A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que os serviços de saúde referentes ao atendimento médico pré-hospitalar em unidade móvel (UTI móvel), à remoção e ao translado de pacientes em veículos adequados.</span><br /><br /><span class="x_texto"></span><br /><br /><span class="x_texto">Fonte: Editorial IOB</span><br />
<br />
Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-25206832314120860402016-08-24T04:14:00.000-07:002016-08-24T04:14:12.755-07:00CNPJ - Receita Federal altera tabelas de anexos<br /><br /><span class="x_texto">A norma em referência alterou as tabelas constantes dos anexos a seguir da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 , que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): a) Anexo V - Tabela de Natureza Jurídica....</span><br /><br /><span class="x_texto">Fonte: Editorial IOB</span>Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-30144187140905314482016-08-22T05:59:00.003-07:002016-08-22T05:59:38.848-07:00Prazo para prestação de contas de candidatos é de 72 horas<div style="border: none; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; letter-spacing: -0.3px; line-height: 24px; padding: 0px; text-align: justify;">
Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano, e os partidos políticos, devem prestar contas das receitas (doações) obtidas a cada 72 horas, a contar da entrada do crédito na conta corrente.</div>
<div style="border: none; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; letter-spacing: -0.3px; line-height: 24px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="border: none; padding: 0px;">
</div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; letter-spacing: -0.3px; line-height: 24px; text-align: justify;">
<span style="letter-spacing: -0.3px;">Despesas efetuadas também devem ser informadas à medida que se realizarem. Essa modalidade de prestação de contas é uma novidade trazida pela reforma eleitoral aprovada no ano passado.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; letter-spacing: -0.3px; line-height: 24px;"><br /></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; letter-spacing: -0.3px; line-height: 24px;"><div style="text-align: justify;">
<span style="letter-spacing: -0.3px;">Nas eleições anteriores, as contas de campanha eram prestadas em apenas três oportunidades, sendo duas parciais e uma final.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; letter-spacing: -0.3px; line-height: 24px;"><div style="text-align: justify;">
<span style="letter-spacing: -0.3px;">A prestação de contas deve ser realizada pelos candidatos e partidos, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais 2016. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="letter-spacing: -0.3px;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</span><br />
<div style="border: none; padding: 0px;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-84926984902447330672016-08-22T05:24:00.001-07:002016-08-22T05:24:29.963-07:00Prestação de contas de candidatosEstão disponíveis os relatórios de arrecadação e despesas dos propensos candidatos a cargos eletivo.Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-33755554413521830562016-08-22T05:13:00.004-07:002016-08-22T05:13:37.342-07:00<span style="background-color: white; color: #007f64; font-family: verdana; font-size: 13px; font-weight: bold;"> ITR - Alterado o prazo para atualização do cadastro nacional e do Cafir relativos a imóveis com área superior a 50 ha</span><br />
<span style="background-color: white; color: #007f64; font-family: verdana; font-size: 13px; font-weight: bold;"><br /></span>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana; font-size: 12px; text-align: justify;">
Foi alterada a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, que estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), os quais visam propiciar a integração entre esses sistemas cadastrais com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).</div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana; font-size: 12px; text-align: justify;">
O prazo final para realização da atualização cadastral foi fixado em 31.12.2016, para imóveis com área superior a 50 ha.</div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana; font-size: 12px; text-align: justify;">
Decorrido esse prazo, o imóvel rural ficará sujeito, a partir de 1º.01.2017, à situação de pendência cadastral no Cafir, conforme o art. 6º, <i>caput</i>, III, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, e à seleção no SNCR para fins de inibição da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).</div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana; font-size: 12px; text-align: justify;">
(Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº <a href="http://www.iob.com.br/sitedocliente/news_legdb.asp?idlogico=fe+in+conjunta%20rfb-incra+1+2016" target="_blank">1/2016</a> - DOU 1 de 19.08.2016).</div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana; font-size: 12px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="color: #333333; font-family: Verdana; font-size: 12px; text-align: justify;">
Fonte: <b>Editorial IOB</b></div>
Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-67592714931718606442014-06-23T07:29:00.000-07:002014-06-23T07:29:51.133-07:00IOF - Alterado o prazo mínimo de contratação de câmbio nas operações de empréstimo externo.Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-33941969652890064002012-09-24T04:07:00.003-07:002012-09-24T04:07:27.238-07:00Greve dos servidores foi abusiva, reafirma o Governo Federal.<div style="text-align: justify;">
Em matéria publicada no site do jornal O Estado de São Paulo desta sexta-feira, 21, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, citou a greve dos trabalhadores dos Correios e tornou a criticar a mobilização dos servidores públicos ao dizer que o direito de greve destes não pode "ferir o direito do cidadão de ter acesso aos serviços públicos". </div>
<div style="text-align: justify;">
O discurso da ministra foi repetido por diversos representantes do governo federal durante toda a greve de servidores que tomou a maior parte dos meses de julho e agosto deste ano, como tentativa de desestabilizar a mobilização e desmoralizar as categorias frente à população, tendo a mídia como uma poderosa aliada nesse sentido. No entanto, a ministra esquece-se que a mobilização só chegou a tal vulto porque o próprio giverno federal mostrou-se inflexível e instransigente ao negociar. </div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
Leia abaixo a matéria completa, da repórter Tânia Monteiro: </div>
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<div style="text-align: justify;">
Para ministra, houve abusos na greve dos servidores federais </div>
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<div style="text-align: justify;">
Em entrevista, Gleisi Hoffmann (Casa Civil) defendeu a regulamentação do direito de paralisação e criticou movimento recente da categoria </div>
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</div>
<div style="text-align: justify;">
A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, defendeu a regulamentação do direito de greve e criticou abusos praticados por servidores grevistas. "Vivemos em uma democracia, mas não podemos ter abusos. O direito de greve não pode ferir o direito do cidadão de ter acesso aos serviços públicos", declarou a ministra, ao participar do programa Bom Dia Ministro, transmitido pela NBR, TV do governo federal, nesta sexta-feira, 21. A declaração foi feita logo após Gleisi criticar também a paralisação nos Correios. </div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
Para a ministra, a regulamentação da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109060/lei-de-greve-lei-7783-89" id="citacaoLegis" title="lei de Greve - Lei 7783/89">lei de greve</a> precisa ser debatida pelo Congresso. "Esse debate o Congresso deve à sociedade brasileira. Deve o debate, deve a discussão e deve uma definição", afirmou, acrescentando que não está definido se o governo federal vai encaminhar ao Congresso o seu próprio projeto. Ela lembrou que os abusos cometidos pelos servidores durante as greves no serviço público federal certamente terão reflexos na legislação. "Com o abuso que tivemos nessa greve recente, vai ter reflexos", disse, referindo-se ao texto que espera que seja editado pelo Congresso. </div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
Ao citar a greve dos Correios, iniciada nesta semana, a ministra Gleisi argumentou que "há limites orçamentários", que a situação econômica não é favorável à concessão de novos reajustes e que esses funcionários já tiveram seus salários aumentados no ano passado. "Eles já fizeram greve no ano passado, tiveram reajuste e embora todos tenham direito de reivindicar, mas temos de saber que tem limites e que tem uma situação econômica no país e que tem limites na questão orçamentária, no serviço público", declarou elas, acentuando que, o TST determinou que pelo menos 40% dos trabalhadores dos Correios permaneçam trabalhando. </div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
Gleisi Hoffmann, no entanto, evitou criticar a atitude do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que está cobrando reajustes para a sua categoria, defendendo aumento de 29,5%. "Nós mandamos todas as informações que vieram dos Poderes ao Congresso Nacional. O Congresso vai fazer a avaliação. O orçamento tem os seus limites. Nós temos de colocar nele o que é possível com a receita que é arrecada pelo imposto dos cidadãos", respondeu a ministra, evitando polemizar com o procurador e tratar o tema como disputa entre Poderes. </div>
<div style="margin-top: 20px; text-align: justify;">
<span><strong>Fonte</strong>: </span><span class="fontName">Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do...</span><span> - 21 de Setembro de 2012</span></div>
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<div class="google_feedback" style="text-align: justify;">
</div>
</div>
Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-3151810133684023702012-09-05T07:45:00.002-07:002012-09-05T07:45:35.956-07:00Garotas de programa contratadas por gerentes da Ambev geram dano moral. Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá de indenizar um funcionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa, e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas. <br />
Recurso da empresa foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil em razão do assédio moral decorrente de constrangimento. <br />
<br />
A Quinta Turma do TST não conheceu do recurso da empresa, e não chegou, portanto, a julgá-lo. Assim, a decisão que condenou a empresa em R$ 50 mil foi mantida. Segundo descrição de testemunha, um dos gerentes de venda da empresa tinha costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa, valendo-se de palavrões. O mesmo gerente era responsável pela presença de garotas de programa em reuniões, que apareciam nos encontros a seu convite. <br />
<br />
Os fatos relatados pelo trabalhador e confirmados em juízo por testemunhas ocorreram mais de dez vezes entre os anos de 2003 e 2004. A empresa, inclusive, já havia sido coibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente de trabalho e chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público do Trabalho. No TAC, comprometeu-se "a orientar e enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover desrespeito mútuo". <br />
<br />
O autor, casado e evangélico, na reclamação trabalhista, descreve que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e houve situação na qual uma "stripper" foi levada à sua sala para se despir. Também relata que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras, com a presença de garotas de programa utilizadas como forma de incentivo para o aumento de vendas. Afirmou que havia os funcionários que batiam as cotas de venda recebiam "vales garota de programa". <br />
<br />
No recurso ao TST, a empresa alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria "mínimo". As alegações, todavia, não foram analisadas porque, segundo fundamentou o relator do processo, ministro Brito Pereira, as decisões apresentadas para os confrontos de teses seriam inespecíficas, e por isso o recurso não poderia ser conhecido, nos termos do enunciado 296 da Súmula do TST. <br />
<br />
(Demétrius Crispim/RA) <br />
<br />
<i><b>Turma </b></i><br />
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<i>O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). </i><br />
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Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. <br />
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte. <br />
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Secretaria de Comunicação Social <br />
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Tribunal Superior do Trabalho <br />
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Tel. (61) 3043-4907 <br />
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<span id="fontLink" style="cursor: pointer; text-decoration: underline;">imprensa@tst.jus.br </span><br />
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Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-69336185398869590582012-07-30T04:58:00.000-07:002012-07-30T04:58:04.830-07:00Banco do Brasil é condenado por assédio moral!<div style="text-align: justify;">Um empregado do Banco do Brasil receberá indenização de R$50 mil por ter sofrido violência psicológica extrema enquanto estava doente. O assédio moral causou para o empregado prejuízos significativos, resultando em seu pedido de demissão. A decisão foi do juiz substituto Neurisvan Alves Lacerda, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros.</div><div style="text-align: justify;">Segundo o relato do reclamante, mesmo sabendo que estava doente, o banco recusou seus atestados médicos e o encaminhou para o INSS. Diante de tanta pressão, acabou retornando ao trabalho, quando foi informado de que havia sido remanejado para quadro suplementar, com atribuição de tarefas de maior esforço físico e perda de vantagens. Ainda de acordo com o trabalhador, o banco realizou diversos débitos indevidos em sua conta-corrente, creditou e estornou verbas, bem como deixou de pagar proventos por mais de quatro meses. Isso acabou fazendo com que tivesse o nome incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Tudo isso para forçá-lo a pedir demissão, pois pretendiam colocar um empregado com salário inferior em seu lugar. Ao final, não aguentando mais as perseguições, pediu demissão para receber a aposentadoria da PREVI.</div><div style="text-align: justify;">O Banco do Brasil tentou explicar seus atos, mas não convenceu o magistrado. Isto porque, ao analisar o processo, o julgador não encontrou nada que depusesse contra a conduta do empregado, que prestou todas as informações sobre seu quadro de saúde. Para o magistrado, o banco é que foi omisso, sequer tendo convocado o trabalhador para uma avaliação física. Ficou clara a negligência do empregador na pesquisa do prazo necessário à recuperação do empregado. Com isso, o reclamante acabou sendo incluído no quadro suplementar, conforme as normas do banco. A medida foi tomada por falha no acompanhamento da situação e estado de saúde do reclamante, prejudicando-o quanto às vantagens que vinha recebendo durante o afastamento.</div><div style="text-align: justify;">O banco realizou estorno de salário que havia sido depositado na conta corrente do reclamante, conduta repudiada pelo julgador, que constatou que somente a retenção de proventos é autorizada por norma do banco, não o estorno. Ademais, a própria defesa chegou a admitir que a autorização expressa para débitos em conta corrente somente foi formalizada por ocasião do desligamento. O juiz registrou que, diante de um questionamento do empregado, a única preocupação do banco foi "a possibilidade de gerar perda financeira ao Banco do Brasil, por demanda trabalhista" . Para o magistrado, ficou claro que o banco sabia exatamente o prejuízo que estava causando ao empregado.</div><div style="text-align: justify;">"De fato, afigura-se ilícita a conduta do banco em invadir a conta bancária de seu empregado para debitar parcelas salariais supostamente indevidas. Os descontos salariais são legalmente previstos (art. 462 da CLT, por exemplo) e a cobrança direta e extrajudicial de valores constitui exercício arbitrário das próprias razões, sobretudo se o débito deixa a conta desfalcada, à mercê dos juros abusivos do cheque especial", destacou o julgador. No modo de entender do magistrado, o empregado sofreu prejuízos significativos, já que as dívidas geraram descontrole da conta bancária, levando-o a contratar empréstimos pessoais para contornar a dívida, pagando juros. Cheques foram devolvidos e notificações com aviso de bloqueio de cartão de crédito foram enviadas. O cheque especial foi cancelado e, por fim, o nome do reclamante foi incluído em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.</div><div style="text-align: justify;">"A conduta do banco, portanto, configura assédio moral, porque exerceu sobre o reclamante uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e frequente, durante um tempo significativo, comprometendo seu equilíbrio emocional, o que resultou no seu pedido de demissão", concluiu o julgador, ressaltando a conduta patronal violou direitos personalíssimos do reclamante. Principalmente o direito fundamental ao trabalho digno, à vida saudável, ao bem estar e à integridade física e psíquica. "A conduta banqueira reputa-se ilícita e atrai a sua responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC", finalizou, condenando o banco a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Minas.</div>(0001539-39.2010.5.03.0067 AIRR)Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-57805875360754435632012-07-27T04:30:00.002-07:002012-07-27T04:30:36.671-07:0026/07/2012 - Empresas terão que informar mensalmente ao empregado valores recolhidos ao INSS (Notícias Agência Brasil - ABr)!!<div style="text-align: justify;">A presidenta Dilma Rousseff sancionou legislação determinando que empresas deem a seus funcionários acesso às informações relativas ao recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A implantação da medida ainda depende de regulamentação, cujo prazo não foi definido.<br />
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A <a href="http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=272938" target="_blank"><span style="color: #a2610c;">Lei n° 12.692/2012</span></a>, que teve a sanção presidencial publicada na edição de ontem (25) do Diário Oficial da União, altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (<a href="http://www.fiscosoft.com.br/docs/docs.php?docid=prev_custeio&PID=91339&key=&bfnew=&referencia" target="_blank"><span style="color: #a2610c;">Lei 8.212/91</span></a>) para incluir a obrigação. Também foi publicada mensagem de veto da presidenta Dilma ao artigo do projeto agora transformado em lei que estabelecia pena administrativa de multa para as empresas que descumprirem a norma.<br />
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De acordo com a nova lei, os empregadores deverão comunicar mensalmente aos empregados, por meio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração. Os empregadores também deverão enviar aos segurados extratos relativos ao recolhimento sempre que solicitado. <br />
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Até agora, trabalhadores que têm conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal podiam solicitar o extrato diretamente ao banco. Os que não são correntistas dessas instituições também tinham acesso à informação, mas a requisição do saldo deveria ser feita por meio do INSS ou de sindicato.<br />
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"A medida é para evitar que o trabalhador constate, quando for demitido, que a empresa não efetuou o pagamento", informou o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS), Leonardo Rolim. Segundo ele, a informação que consta no contracheque dos trabalhadores não é garantia de que o depósito previdenciário foi feito.</div>Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-4652064223124470642012-07-26T08:09:00.000-07:002012-07-26T08:09:17.181-07:0025/07/2012 - PEC institui regime de cobrança unificada de tributos de mesma base (Notícias FENACON) .<div style="text-align: justify;">A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO) e outros, que institui um regime de cobrança unificada de todos os tributos que incidam sobre a mesma base tributável. Esse regime de cobrança unificada será opcional para o contribuinte.</div><div style="text-align: justify;">Pela proposta, os tributos sobre a produção e o consumo serão cobrados em uma única guia de recolhimento, de acordo com alíquota e base de cálculo uniformes, definidas por lei complementar.</div><div style="text-align: justify;">Assim, numa única apuração, as empresas quitarão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Cide-Combustíveis, a Cofins, o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE) e o PIS/Pasep.</div><div style="text-align: justify;">Da mesma forma, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão cobrança unificada, pois ambos são calculados com base nos lucros das empresas.</div><div style="text-align: justify;"><strong>Folha de pagamento</strong></div><div style="text-align: justify;">Conforme o texto, também os principais encargos sobre a folha de pagamento serão condensados em uma única cobrança, abrangendo a cota patronal para a Previdência Social, o Salário-Educação, a Contribuição Sindical, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o INSS do trabalhador.</div><div style="text-align: justify;">Além dos tributos e encargos mencionados explicitamente, a proposta prevê que lei complementar poderá incluir outros que vierem a ser criados com bases de cálculo semelhantes, bem como estabelecer a unificação da cobrança de outros tributos e encargos, respeitada a semelhança entre suas bases de cálculo.</div><div style="text-align: justify;">Lei complementar definirá também a forma pela qual a arrecadação será distribuída entre os entes federativos, de forma a obedecer às destinações e vinculações previstas na Constituição. Além disso, a lei complementar definirá a forma como o repasse do FGTS será feito diretamente na conta do trabalhador; além da cobrança unificada sob a renda.</div><div style="text-align: justify;">Vantagens para o contribuinte</div><div style="text-align: justify;">"Para cada base de incidência unificada, o contribuinte se relacionará com apenas um nível de governo, escolhido pela lei complementar, cumprindo suas obrigações acessórias apenas junto ao fisco designado, que será o responsável pelo repasse das informações para os demais entes da Federação interessados, exemplo do Supersimples Nacional", explica o autor.</div><div style="text-align: justify;">Segundo o deputado, a proposta busca aliviar os custos administrativos dos contribuintes, preservando, no entanto, as competências tributárias dos membros da Federação e as destinações para as finalidades previstas constitucionalmente.</div><div style="text-align: justify;">"Queremos simplificar a apuração e a cobrança dos tributos, unificar guias de recolhimento, extinguir declarações, livros fiscais e contábeis redundantes, diminuir a burocracia estatal, diminuir os custos administrativos das empresas, enfim tornar nosso País mais competitivo", complementa Irajá Abreu.</div><div style="text-align: justify;"><strong>Tramitação</strong></div><div style="text-align: justify;">A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos</div>Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-74415145642001875652012-07-24T05:26:00.000-07:002012-07-24T05:26:45.023-07:00ICMS/RN - Guia de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)<span style="font-family: Garamond; font-size: small;"><b>ICMS/RN - Guia de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) </b><br />
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<div style="text-align: justify;">A substituição tributária do ICMS aplica-se inclusive em operações interestaduais; assim, quando o contribuinte estabelecido em um Estado é responsável pelo recolhimento do imposto, por substituição tributária, <st1:personname productid="em favor do Estado" w:st="on">em favor do Estado</st1:personname> de destino, fica<span class="GramE"><span style="mso-spacerun: yes;"></span></span>sujeito também a inscrição nesse Estado como contribuinte substituto. Quando o contribuinte substituto possui essa inscrição, pode apurar o imposto devido por substituição tributária mensalmente, ficando sujeito também a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">No presente Roteiro, discorremos sobre as regras pertinentes a essa obrigação acessória dos contribuintes substitutos tributários. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">ICMS/RN - Guia de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><b>I Introdução </b></div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Em regra, o ICMS é cobrado das pessoas que realizam seu fato gerador, ou seja, dos próprios contribuintes, que tem relação pessoal e direta com o fato que dá origem a esse imposto. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Entretanto, a legislação tributária na busca de criar meios que assegurem ao Fisco uma arrecadação e uma fiscalização mais eficientes, criou o instituto da substituição tributária de acordo com o qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a <span class="GramE">um outro</span> contribuinte (substituto tributário), que não aquele que deu causa ao fato gerador. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Tendo em vista que o ICMS é um imposto que incide em várias fases da cadeia de comercialização, a substituição tributária é uma ferramenta que permite à administração pública concentrar esforços na fiscalização de um número menor de contribuintes, sobre os quais recai a obrigação de recolher o imposto. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Esses contribuintes, quando realizam operações interestaduais sujeitas à retenção antecipada do ICMS, devem recolher o imposto devido por substituição tributária <st1:personname productid="em favor do Estado" w:st="on">em favor do Estado</st1:personname> de destino. Nesse sentido, quando esses contribuintes possuem inscrição estadual como substituto tributário no Estado de destino da mercadoria, ficam também <span class="GramE">obrigados a entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária</span> - GIA-ST. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Neste texto, discorreremos sobre as regras pertinentes a essa obrigação acessória dos contribuintes substitutos tributários. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><b>II Obrigatoriedade de Entrega </b></div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">A GIA-ST foi instituída pelo Ajuste <span class="SpellE">Sinief</span> nº 4/1993, Cláusula oitava, parágrafo único e Cláusula décima o que a torna uma obrigação de âmbito nacional, cujo objetivo é registrar e repassar as informações sobre a apuração do imposto devido por substituição tributária à unidade federada diversa daquela do domicílio fiscal do substituto tributário. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Dessa forma, a GIA-ST deve ser entregue pelos contribuintes que realizam operações sujeitas à retenção antecipada do ICMS devido por substituição tributária para Estado diverso daquele de seu domicílio fiscal.</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Fundamentação: Cláusula décima terceira, II do Convênio ICMS nº 81/1993, Cláusula oitava, parágrafo único e Cláusula décima do Ajuste <span class="SpellE">Sinief</span> nº 04/1993 </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">II.<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">1 Apresentação </b></div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">A GIA-ST é um arquivo magnético (programa) e deve ser enviado via internet (eletronicamente) ou entregue em meio magnético, conforme estabelecido por cada Estado favorecido. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">O contribuinte substituto poderá gerar um arquivo e validar esse arquivo para envio, por meio de programa de computador disponível nos sites das Secretarias de Estado de Fazenda. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">O contribuinte poderá ainda efetuar o download de um programa para digitação das informações pertinentes, desenvolvido pela Secretaria do Rio Grande do Sul, e, depois de digitadas as operações interestaduais realizadas, transmitir o arquivo correspondente por meio de outro programa também disponível para download nas páginas das Secretarias de Fazenda. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Observe-se que deverá ser gerada uma GIA-ST para cada mês de referência (mês-calendário) e para cada inscrição estadual como substituto, e deverá ser entregue mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações durante o mês a que se refira (GIA-ST sem movimento). </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Portanto, sempre que, por exemplo, um contribuinte estabelecido no RN efetuar uma operação, com uma mercadoria sujeita à substituição tributária, com um contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais, deverá efetuar o recolhimento do ICMS-ST <st1:personname productid="em favor do Estado" w:st="on">em favor do Estado</st1:personname> de Minas. Caso o remetente esteja inscrito como substituto tributário na Unidade Federada de destino, deverá efetuar o recolhimento do imposto mensalmente, de acordo com a data de vencimento estabelecida na legislação mineira. Além disso, deverá enviar o arquivo relativo à GIA-ST para o Estado de Minas Gerais, também mensalmente. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Fundamentação: Cláusula décima, § 5º do Ajuste <span class="SpellE">Sinief</span> nº 4/1993 </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><b>2 Recepçãoda GIA -ST </b></div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><span class="GramE">As Secretarias da Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita dos Estados, após o processamento das informações recebidas, emitirão o Comunicado de Recebimento da GIA-ST, que deverá conter a data de entrega, o número da inscrição estadual do sujeito passivo por substituição tributária e o mês de referência da GIA-ST, remetendo-o para o endereço eletrônico (e-mail) do contribuinte substituto.</span> </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Nas situações de não-recebimento do referido comunicado, o sujeito passivo por substituição tributária poderá obtê-lo por meio da Internet (nos casos <st1:personname productid="em que o Estado" w:st="on">em que o Estado</st1:personname> favorecido assim o disponibilizar), acessando a página da Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação ou da Gerência de Receita dos Estados. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Na hipótese de a Unidade da Federação ter optado pelo recebimento da GIA-ST por meio magnético (disquete), deverá ser impresso recibo para entrega juntamente com o disquete. A forma de entrega e a obtenção do recibo definitivo deverão observar as regras estabelecidas pelo Estado favorecido. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">O Comunicado de Recebimento da GIA-ST servirá de comprovação de entrega da guia às Secretarias da Fazenda, Finanças ou </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Tributação e à Gerência de Receita dos Estados, devendo ser arquivado em ordem cronológica pelo sujeito passivo por substituição tributária. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Fundamentação: Programa de digitação e transmissão da GIA-ST, versão 2 </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><b>III. Prazo de Entrega </b></div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">A GIA-ST deverá ser apresentada à Unidade da Federação favorecida até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do ICMS retido por substituição tributária. Por tratar-se de uma obrigação tributária de âmbito nacional e não haver disposição expressa na legislação que permita a sua entrega no primeiro dia útil subseqüente, nas situações em que o dia 10 recair em dia não útil, aconselha-se ao contribuinte que entregue a GIA-ST antes de expirado o referido prazo. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Caso não tenham ocorrido operações a serem informadas no período, ela deverá ser apresentada com a indicação "sem movimento". </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Fundamentação: Cláusula décima, § 4º do Ajuste <span class="SpellE">Sinief</span> nº 4/1993 </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><span class="GramE"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">III.</b></span><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">1 Falta de Apresentação </b></div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">A falta de apresentação da GIA-ST pelo contribuinte substituto pelo prazo de 60 dias ou por 2 meses alternados poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da inscrição estadual como contribuinte substituto no Estado favorecido, até a sua regularização. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Durante o período de suspensão ou cancelamento da inscrição estadual como contribuinte substituto, o ICMS retido e devido ao Estado destinatário da mercadoria deverá ser recolhido antecipadamente, em relação a cada operação, por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), devendo uma via <span class="GramE">acompanhar</span> o transporte da mercadoria. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Fundamentação: Cláusulas sétima, § 2º e décima terceira, § 6º do Convênio ICMS nº 81/1993 </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><b>IV. Apresentação de Outras Informações </b></div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">A Unidade da Federação de destino poderá exigir do contribuinte substituto responsável pela retenção do ICMS a apresentação de outras informações que julgar necessárias. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Fundamentação: Cláusula décima terceira, § 5º do Convênio ICMS nº 81/1993 </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><b>V. Retificação </b></div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Há situações em que o arquivo apresentado pode conter erros, neste caso, a GIA-ST poderá ser retificada. Para tanto, o contribuinte deverá verificar na legislação da Unidade de Federação de destino os procedimentos para tal correção. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">A legislação do RN prevê que para correção de erros ou omissões no preenchimento da GIA-ST, constatados após a transmissão do arquivo à Secretaria da Fazenda desse Estado, o contribuinte substituto deverá apresentar GIA-ST substitutiva, preenchendo uma nova GIA-ST, corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Fundamentação: Cláusula décima, § 6º do Ajuste <span class="SpellE">Sinief</span> nº 4/1993.</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><b>VI. Programa para Geração da GIA-ST </b></div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">O programa para preenchimento da GIA-ST, versão 2, assim como o programa para a sua transmissão pela Internet (para os Estados que utilizarem a transmissão por esse meio) são fornecidos gratuitamente pelas Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação ou pela Gerência de Receita dos Estados, estando disponíveis para download nas suas respectivas páginas na Internet. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Dessa forma, o contribuinte substituto deverá instalar o programa em seu equipamento, para poder preenchê-lo e entregar a GIA-ST Internet. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Cabe ressaltar que, o Ajuste <span class="SpellE">Sinief</span> nº 8/1999 dispõe sobre a possibilidade <span class="GramE">do contribuinte substituto desenvolver</span> seu próprio sistema de preenchimento da GIA-ST, desde que respeitados os leiautes e as normas do arquivo GIA-ST, versão 2. Caso o contribuinte faça esta opção, ele não estará obrigado a utilizar o programa disponibilizado nos sites da Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação ou pela Gerência de Receita dos Estados. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Fundamentação: Programa de digitação e transmissão da GIA-ST, versão 2 </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><b>VII. Previsão na Legislação Potiguar </b></div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">A entrega da GIA-ST por contribuintes substituídos estabelecidos em outras Unidades da Federação e que realizarem retenção do ICMS <st1:personname productid="em favor do Estado" w:st="on">em favor do Estado</st1:personname> do RN deverá ser realizada até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">A GIA-ST deve ser entregue pelo seguinte meio: </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">- transmitida pela Internet.</div></span>Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-81173756549106094122012-07-16T05:11:00.000-07:002012-07-16T05:11:17.847-07:00Desembargadora e filha (advogada) têm incidente em blitz da Lei Seca!!<strong>Policiais acusam ambas de agressão. As duas foram levadas para a Corregedoria da PM</strong><br />
<div style="text-align: justify;">A desembargadora Yara Ramires da Silva de Castro, do TRT da 2ª Região (SP) e a filha dela, a advogada Roberta Sanches de Castro, de 39 anos, foram encaminhadas, no final da noite de ontem (11), para a sede da Corregedoria da Polícia Militar, na região central da capital paulista, ao se envolverem em uma discussão com policiais militares da Companhia Tática do Comando de Policiamento de Trânsito na Avenida Paulista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de hoje.</div><div style="text-align: justify;"> Eram 23h45 quando um automóvel Chery, conduzido por Roberta e ocupado também pela desembargadora e outras duas passageiras - uma delas, segundo a PM, tia da motorista - foi parado pelos policiais numa blitz da Operação Direção Segura. Elas voltavam de um show.</div><div style="text-align: justify;"> Segundo os PMs, a soldado Cláudia se aproximou do carro e solicitou a CHN e a carteira de identidade de Roberta. Após entregar os documentos, a condutora ficou indignada ao ser convidada pela policial a realizar o teste do bafômetro. "Isso é uma palhaçada. Mãe, mostra para ele quem nós somos", teria dito Roberta à desembargadora, segundo os policiais.</div><div style="text-align: justify;"> A magistrada, de acordo com a PM, então desceu do carro, pegou o documento de identificação do veículo e jogou contra a policial. </div><div style="text-align: justify;"> Após pegar o documento de volta, a desembargadora tentou deixar o local com a filha, mas os documentos de Roberta foram retidos pelos policiais. A filha da magistrada, segundo os PMs, na tentativa de recuperá-los, tentou agredir a policial, mas acabou atingindo o 3º sargento Edmilson, que se posicionou na frente da soldado. </div><div style="text-align: justify;"> Os policiais - segundo a matéria do Estadão - afirmaram que as duas passageiras que estavam no banco traseiro deram razão aos policiais. "Eles estão realizando o serviço deles, foram educados. Parem vocês com essa palhaçada" - teria dito uma delas. Segundo ainda um dos policiais, as duas passageiras então resolveram desistir da carona e pegaram um táxi. </div><div style="text-align: justify;"> Mãe e filha foram encaminhadas para a Corregedoria da PM para prestar depoimento e de lá foram levadas para o plantão do 78º Distrito Policial, nos Jardins. Segundo os policiais, Roberta e Yara responderão por desacato. </div><div style="text-align: justify;"> Matéria publicada na manhá de hoje (12) pelo telejornal Bom Dia Brasil entrevistou a advogada Roberta. Esta admite ter reagido - com a ressalva de que isso ocorreu depois de sua mãe, a desembargadora, ter sido empurrada por um dos policiais.</div><div style="text-align: justify;">A versão do 78º DP é de que a condutora será multada em R$ 957,70, mas não fica impedida de dirigir até a conclusão do inquérito. </div>Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-74492544425792354372012-07-16T05:04:00.000-07:002012-07-16T05:04:10.141-07:00CGU - Portal da Transparência da CGU volta a divulgar remuneração dos servidores do Executivo Federal!<div style="text-align: justify;">A Controladoria-Geral da União (CGU) voltou a publicar, nesta quarta-feira (11/07), no Portal da Transparência, as informações sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Federal, garantida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou uma liminar que impedia a divulgação. </div><div style="text-align: justify;">A suspensão da liminar foi decidida pelo STF após analisar pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolado ontem (10). O pedido, assinado pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, defendia que a decisão da 22ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal de impedir a divulgação dos rendimentos, de forma individualizada, impedia que a Administração cumprisse a própria <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027008/constituição-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição</a>, bem como os princípios previstos na Lei de Acesso à Informação. </div><div style="text-align: justify;">Nos argumentos apresentados, a AGU também afirmou que a divulgação da remuneração do servidor não viola sua privacidade, intimidade e, tampouco, a sua segurança. A Advocacia defende que a publicidade das verbas remuneratórias na rede mundial de computadores garante a transparência dos gastos públicos e contribui para a moralidade administrativa. </div><div style="text-align: justify;">Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, a suspensão da liminar não causa qualquer surpresa, pois todos já conheciam a posição do STF a respeito - o próprio tribunal já divulgava os seus salários. "Como previ no dia em que foi deferida a liminar, esta era como a crônica de uma morte anunciada", declarou hoje o ministro. "Até as pedras da rua já sabiam que isso iria acontecer, pois o eminente ministro Ayres Britto é firme defensor dos princípios constitucionais da transparência e da publicidade, bem como da supremacia do interesse público sobre o particular. O que a liminar produziu foi apenas perda de tempo e de papel. Tiramos o sistema do ar na sexta-feira para voltar ao ar hoje. Mas é assim mesmo que funciona: é o preço que pagamos por viver num Estado Democrático de Direito, graças a Deus", completou Hage. </div><div style="text-align: justify;">Consulta </div><div style="text-align: justify;"> Para consultar a remuneração, o interessado deve acessar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br) e clicar na aba "Servidores". </div><div style="text-align: justify;"> </div><div style="text-align: justify;">Os dados divulgados referem-se a informações contidas nas fichas financeiras de 569.617 servidores ativos do Poder Executivo Federal (administração direta, autárquica e fundacional), disponibilizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), extraídas do sistema Siape, e pelo Banco Central do Brasil, que tem sistema próprio. </div><div style="text-align: justify;">Descontos de caráter pessoal, incidentes sobre a remuneração, como pagamento de pensões e de empréstimos consignados, não são exibidos por serem considerados informações de natureza privada e, por isso, estarem protegidos de divulgação, de acordo com a Lei de Acesso à Informação. Estes, sim, envolvem a privacidade das pessoas, conforme entende a CGU. </div> Fonte: Controladoria-Geral da UniãoIvo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-38021889474426628852012-07-11T08:32:00.001-07:002012-07-11T08:45:01.338-07:00Lei que regulamenta a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos é sancionada.!<div style="text-align: justify;">Agora e uma realidade o que algums não acreditava que tornasse real , com o advento da nova Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1032508/lei-12682-12" id="citacaoLegis" title="Lei 12682/12">12.682</a>, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, foi sancionada hoje (10) pela presidente Dilma Rousseff. </div><div style="text-align: justify;">Confira a íntegra da Lei e os respectivos vetos. </div><div style="text-align: justify;">LEI Nº <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1032508/lei-12682-12" id="citacaoLegis" title="Lei 12682/12">12.682</a>, DE 9 DE JULHO DE 2012. </div><div style="text-align: justify;">Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. </div><div style="text-align: justify;">A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: </div><div style="text-align: justify;">Art. 1o A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei. </div><div style="text-align: justify;">Parágrafo único. Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital. </div><div style="text-align: justify;">Art. 2o (VETADO). </div><div style="text-align: justify;">Art. 3o O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. </div><div style="text-align: justify;">Parágrafo único. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados. </div><div style="text-align: justify;">Art. 4o As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado. </div><div style="text-align: justify;">Art. 5o (VETADO). </div><div style="text-align: justify;">Art. 6o Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. </div><div style="text-align: justify;">Art. 7o (VETADO). </div><div style="text-align: justify;">Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. </div><div style="text-align: justify;">Brasília, 9 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. </div><div style="text-align: justify;">DILMA ROUSSEFF </div><div style="text-align: justify;">Márcia Pelegrini </div><div style="text-align: justify;">Guido Mantega </div><div style="text-align: justify;">Jorge Hage Sobrinho </div><div style="text-align: justify;">Luis Inácio Lucena Adams </div><div style="text-align: justify;">MENSAGEM Nº <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1032509/mensagem-313-12" id="citacaoLegis" title="Mensagem 313/12">313</a>, DE 9 DE JULHO DE 2012. </div><div style="text-align: justify;">Senhor Presidente do Senado Federal, </div><div style="text-align: justify;">Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027008/constituição-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" title="Parágrafo 1 do Artigo 66 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">§ 1o</a> do art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027008/constituição-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" title="Artigo 66 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">66</a> da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027008/constituição-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição</a>, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 11, de 2007 (no 1.532/99 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos". </div><div style="text-align: justify;">Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos: </div><div style="text-align: justify;">Arts. 2o, 5º e 7o </div><div style="text-align: justify;">"Art. 2o É autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos e privados, sejam eles compostos por dados ou imagens, observadas as disposições constantes desta Lei e da regulamentação específica. </div><div style="text-align: justify;">§ 1o Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação deverá observar a legislação pertinente. § 2o O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, procedida de acordo com o disposto nesta Lei terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito."</div><div style="text-align: justify;">"Art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112368/lei-da-microfilmagem-lei-5433-68" id="citacaoLegis" notindex="true" title="Artigo 5 da Lei da Microfilmagem - Lei 5433/68">5o</a> Decorridos os respectivos prazos de decadência ou prescrição, os documentos armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente poderão ser eliminados."</div><div style="text-align: justify;">"Art. 7o Os documentos digitalizados nos termos desta Lei terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, consoante a Lei no <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112368/lei-da-microfilmagem-lei-5433-68" id="citacaoLegis" title="Lei da Microfilmagem - Lei 5433/68">5.433</a>, de 8 de maio de 1968, e regulamentação posterior." </div><div style="text-align: justify;">Razões dos vetos: </div><div style="text-align: justify;">"Ao regular a produção de efeitos jurídicos dos documentos resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança jurídica. Ademais, as autorizações para destruição dos documentos originais logo após a digitalização e para eliminação dos documentos armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente não observam o procedimento previsto na legislação arquivística. A proposta utiliza, ainda, os conceitos de documento digital, documento digitalizado e documento original de forma assistemática. Por fim, não estão estabelecidos os procedimentos para a reprodução dos documentos resultantes do processo de digitalização, de forma que a extensão de efeitos jurídicos para todos os fins de direito não teria contrapartida de garantia tecnológica ou procedimental que a justificasse." </div><div style="text-align: justify;">Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. </div>Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2688008588717901109.post-46969667307088292182012-05-30T03:38:00.002-07:002012-05-30T03:38:37.774-07:00Cheque-caução: exigência para atendimento de urgência será crime!!<div style="text-align: justify;">Exigir cheque-caução ou outra garantia para prestar atendimento médico de urgência agora é crime. A Lei 12.653/2012, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), acrescenta a conduta de condicionamento de atendimento médico-hospitalar de urgência ao Código Penal (Art. 135-A), com pena de detenção de três meses a um ano. A pena pode ser dobrada, se a falta de atendimento resultar em lesão corporal grave, e triplicada, se levar à morte do paciente. </div><div style="text-align: justify;">A exigência de cheque-caução já é considerada irregular pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por órgãos de defesa do consumidor. A mudança no Código Penal, no entanto, passa a considerar a prática criminosa. </div><div style="text-align: justify;">A nova lei, que ainda deve receber regulamentação do governo, também proíbe a exigência de preenchimento de formulários antes da prestação do atendimento médico de urgência. </div><div style="text-align: justify;">O projeto que deu origem à lei (PLC 34/2012), de autoria do Poder Executivo, foi aprovado no Senado no início deste mês. Segundo o relator da proposta na Casa, senador Humberto Costa (PT-PE), o objetivo é priorizar a vida em vez de subordinar tudo ao lucro e ao ganho. </div><div style="text-align: justify;">Um dos casos que motivaram a iniciativa do governo federal foi a morte em janeiro de Duvanier Paiva, então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, depois de dois hospitais particulares de Brasília terem recusado atendimento a ele. Com sintomas de infarto, o servidor, de 56 anos, não teria sido atendido por não levar consigo um talão de cheques para oferecer a caução. Quando finalmente recebeu socorro, no terceiro hospital, seu quadro já era irreversível. </div><div style="text-align: justify;">A nova lei obriga, ainda, os estabelecimentos de saúde com serviço de emergência a exibir, em lugar visível, a seguinte informação: Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. </div><div style="text-align: justify;">FONTE: Agência Senado </div>Ivo Franklinhttp://www.blogger.com/profile/08895254500768731381noreply@blogger.com0